Início » TCE-ES Declara inconstitucional aumento salarial dos vereadores de Mantenópolis

A decisão foi fundamentada em parecer técnico do TCE-ES e em uma recomendação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES).

TCE-ES
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, por maioria de votos, que a Lei Municipal 1.715/2022, responsável por conceder um aumento de 18,89% aos vereadores e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Mantenópolis, é inconstitucional. Com essa decisão, os subsídios dos vereadores, que haviam sido ajustados para R$ 4.828,91, deverão permanecer em R$ 4.061,67, conforme estabelecido pela Lei 1.175/2008, atualizada pela Lei 1.609/2019.

A decisão foi fundamentada em parecer técnico do TCE-ES e em uma recomendação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que apontaram o não cumprimento dos critérios constitucionais exigidos para a revisão geral anual. O MPC-ES destacou que esse caso se assemelha a outros dois julgamentos recentes envolvendo os municípios de Alto Rio Novo e Santa Teresa, onde as revisões gerais anuais dos subsídios dos vereadores também foram consideradas inconstitucionais.

A Lei Municipal 1.715/2022 havia aplicado um reajuste com base no acumulado dos índices IPC-A/IBGE para os anos de 2019, 2020 e 2021, sendo 4,31% para 2019, 4,52% para 2020 e 10,06% para 2021. No entanto, a equipe técnica do TCE-ES identificou que a revisão salarial não contemplou todos os servidores municipais de maneira uniforme e na mesma data-base, uma exigência legal. Em sua defesa, os vereadores alegaram que a revisão era apenas uma recomposição inflacionária, feita dentro da autonomia do Legislativo. Contudo, essa argumentação não foi suficiente para justificar as irregularidades.

Além disso, a área técnica do TCE-ES contestou a defesa dos vereadores ao verificar que a revisão salarial dos servidores do Executivo Municipal de Mantenópolis não foi concedida de forma parcelada, como alegado. A análise mostrou que, enquanto a revisão geral de 2022 concedeu 8,83% de aumento, o percentual de 10,06% referido pela defesa se aplicava ao exercício de 2023, diferenciando-se assim da revisão geral anual prevista pela legislação.

Com base nessas constatações, o TCE-ES decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 1.715/2022 e determinou que os subsídios dos vereadores observem a legislação anterior. A Prestação de Contas da Câmara de Mantenópolis referente a 2022 ainda está sob análise, e a decisão sobre a devolução dos valores pagos indevidamente, que somam R$ 91.813,32, será tomada posteriormente pela 2ª Câmara do Tribunal.

Share this content:

About The Author

Deixe uma resposta